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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007

Ementa Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PLC 31/2005 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 06/07/2007, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Servidor Público Estadual / Contribuição Previdenciária / Pensão por Morte / Auxílio-Funeral / Salário-Família / Regime Próprio de Previdência Social - RPPS / Abono de Permanência / Afastamento de Servidor

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - TJSP n° 20449.852 de 09/03/2020

    Processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000
    Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
    Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020
    Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
    Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa

  • ADIN - TJSP n° 1821.690 de 12/11/2009

    ADI 0182169.0/0-00, 101207 (Processo unificado nº 0228013-16.2009.8.26.0000). Requerente: Associação dos Policiais Civis e Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 - Liminar: Não concedida
    Resultado Final: ADI julgada extinta sem resolução do mérito, reconhecida a ausência de legitimação ativa para propositura da ação, pelo Órgão Especial do TJSP - Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1394392 ao qual se negou seguimento por decisão monocrática do relator, mantida a decisão do TJSP (DJU 09/09/2011). Trânsito em julgado em 26/09/2011.

Alterações

Regulamentações

Normas Correlatas

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