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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 12.185, de 05/01/2006

Ementa Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS o consumo residencial de energia elétrica, nas condições que especifica
Projeto/Autoria PL 317/2005 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 06/01/2006, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Tributos
Palavras-Chave Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS / Benefício Fiscal / Isenção / Energia Elétrica

Retificações

Normas Correlatas

  • Decreto n° 50.473 de 20/01/2006

    Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
    I - a alínea "a" do inciso II do artigo 29 do Anexo I:
    "a) conta que apresentar consumo mensal até 90 (noventa) Kwh. (Lei 12.185/06);" (NR);

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