Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Parágrafos 1.º e 3.º do artigo 10 e o artigo 28 da Lei n. 10.705/2000, bem como a letra "b" do inciso I do artigo 23 do Decreto n. 46.655/2002 Liminar: Sem liminar Resultado Final: Julgada improcedente em 06/06/2018, com trânsito em julgado em 31/10/2018.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de Abril de 2002
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002