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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 246, de 08/01/1981

Ementa Aplica as disposições da Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979, aos funcionários, servidores e inativos da Assembléia Legislativa e dá outras providências
Projeto/Autoria PLC 34/1980 - Mesa Diretora
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 09/01/1981, p.4
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave FUNCIONALISMO / SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO / SERVIDOR PÚBLICO / INATIVOS

Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP

Questionamentos de Constitucionalidade

  • Representação - STF n° 1.105 de 27/07/1981

    Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Artigo 3º e seus §§ 1º, 2º e 3º, e artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 246, de 08 de janeiro de 1981 - Liminar: Não concedida
    Resultado final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 3º e seus §§ 1º, 2º e 3º, bem como da expressão "e 3º desta lei", contida no artigo 5º, todos da Lei Complementar nº 246, de 1981. (RTJ 106/03, p. 932)

Normas Correlatas

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