A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Recursos Humanos, às fls. 58, decide introduzir os seguintes dispositivos ao Ato nº 31/2001: Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos VII e VIII ao § 1º do Artigo 6º: "VII - No Núcleo de Fiscalização e Controle pelo seu Coordenador e pelo Secretário Geral de Administração ou pelo Chefe de Gabinete da Secretaria; e VIII - No Instituto do Legislativo Paulista pelo seu Presidente e por um Diretor Executivo da unidade.(NR)" Artigo 2º - Acrescente-se o seguinte artigo 10-A: "Artigo 10-A - Os efeitos decorrentes do processo de progressão entram em vigor a partir do dia 1º de dezembro do ano em que o mesmo for realizado.(NR)" Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação (DAL 04/12/2003, p. 28)
INDICANDO, no Processo RG. nº 6146/2003, com base no disposto no artigo 52 da Resolução nº 776/96 e no artigo 5º do Ato nº 31/2001, da Mesa, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Progressão de 2003: - Anelise Cardoso de Lemos Bottari - RG. nº 8710996, Agente Legislativo Administrativo, matrícula nº 8374; - Célia Bueno Velásquez - RG. nº 8446278 - Assessor Legislativo de Planejamento e Organização, matrícula nº 3820; - Wagner Nóbrega Gimenez - RG. nº 6512900-3, Assessor Técnico, matrícula nº 4118; - Gilmar de Souza Manoel - RG. nº 13143116, representante da AFALESP, matrícula nº 6286; - Joalve Vasconcelos dos Santos - RG. nº 8160643, representante do SindAlesp, matrícula nº 2750 (DAL 30/10/2003, p. 34)
HOMOLOGANDO, no Processo RG. nº 5099/2001 - volumes I e II, que trata da aplicação do Instituto de Progressão, criado pela Resolução 776/96 e alterações posteriores e regulamentado pelo Ato nº 31/2001, os resultados finais do Processo Interno de Progressão (DAL 18/04/2002, p. 18)