RECURSO EXTRAORDINÁRIO 213739. Requerente: Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. Requerido: Estado de São Paulo.Objeto: A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 1989Decisão Final: O Tribunal, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30/11/89, bem assim das Leis nºs 7.003, de 27/12/90; 7.646, de 26/12/91; e 8.207, de 30/12/92, todas do Estado de São Paulo. Plenário, 06/05/1998A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL nº 7, de 21/06/2007, suspendeu a execução dos artigos 3°,4°,5°, 6°, 7º, 8° e 9° da Lei n° 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27 de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo.
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 21/12/1996, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 3.º; II - o § 1.º do artigo 5.º; III - o artigo 7.º, todos da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 28/12/1995, p.8)
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 27/12/1994, p.3)
Artigo 1.º - II - Altera o item 6 do § 1.º do artigo 34, da Lei n. 6.374/1989, acrescentado pela Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 27/12/1994, p.2)
Artigo 2.º - Altera o artigo 3.º da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 09/12/1993, p.10)
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei n 6.556/1989 (DOE-I 31/12/1992, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.°; Artigo 2.º - Altera o § 2.° do artigo 5.º; Artigo 3.º - Altera o artigo 7.°, todos da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 28/12/1991, p.1)
Artigo 1.º - Altera os artigos 3.º, 5.º, 6.º e 7.º; Artigo 5.º - Revoga o artigo 4.º, todos da Lei n. 6.556/1989 (DOE-I 28/12/1990, p.32)
(DOE-I 06/12/1989, p.7)
Disciplina a destinação e aplicação de recursos do ICMS para a construção de casas populares (DOE-I 15/03/1991, p.1)
Aprova o RICMS (DOE-I 15/03/1991, p.1)
Disciplina a aplicação dos recursos resultantes da elevação da alíquota do ICMS determinada pelo artigo 3º da Lei n. 6.556/1989