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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 17.360, de 31/03/2021

Ementa Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021
Projeto/Autoria PL 88/2021 - Carlão Pignatari
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 01/04/2021, p.3
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Tributos
Palavras-Chave Transporte Escolar / Taxa de Revistoria Semestral / Isenção
alesp