Artigo 13 - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018:(...)Artigo 14 - Fica acrescentado o artigo 9º-A ao Decreto nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018, com a redação que se segue:(...)
Altera o Decreto nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural
Artigo 11 - Altera o Decreto nº 63.208, de 2018
Artigo 1º - Fica revogado o § 3º do artigo 3º do Decreto 63.208, de 2018, que foi acrescentado pelo Decreto 63.319, de 2018
Altera o Decreto 63.208, de 2018