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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 60.433, de 09/05/2014

Ementa Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 10/05/2014, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Polícia Militar do Estado de São Paulo / Gratificação e Vantagem

Alterações

  • Decreto n° 66.850 de 15/06/2022

    Artigo 66 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
    (...)
    IV - o Decreto nº 60.433, de 9 de maio de 2014;
    (...)

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